Está a decorrer até ao dia 30 de abril o prazo para a limpeza dos terrenos confinantes com edificações, obrigação que, nos termos da legislação em vigor, compete aos seus proprietários, arrendatários ou usufrutuários.

Por imposição do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas não previstas no n.º 5 do artigo 49.º, do referido diploma, a obrigatoriedade de proceder à gestão de combustível, numa faixa de largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios florestais, e numa faixa de largura não inferior a 10 metros, igualmente medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios agrícolas.

A referida limpeza terá de ser obrigatoriamente realizada até 30 de abril de 2022.

Nas áreas edificadas, quando confinantes com territórios florestais, os proprietários, arrendatários, usufrutuári­os ou entidades que, a qualquer título, aí detenham terrenos, asseguram a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura padrão de 100 metros, a partir da interface de áreas edificadas.

Para esclarecimentos adicionais poderá também contactar a Divisão de Zonas Verdes e Floresta da Câmara Municipal de Loures – através do número de telefone 211 150 326 ou do endereço eletrónico dzvf@cm-loures.pt – ou então o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR, através do endereço eletrónico ct.lsb.dvfx.npa@gnr.pt.

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